Wednesday, January 28, 2009
Projeto de Lei - Crimes Eletrônicos (PL 84/99)
A importância do combate aos Crimes Digitais é cada vez mais clara, e no Brasil há alguma evolução neste sentido. Naturalmente vem aumentando a cobrança de uma priorização adequada por parte dos agentes públicos envolvidos.
O Tratado de Budapeste - "Convention on Cybercrime" (pdf), de 2001, foi assinado por 46 países (para detalhamento e restrições, veja aqui) . Ele possui em sua introdução um trecho que encerra a urgência de possuirmos uma legislação adequada nesta área:
"Convictos da necessidade de prosseguir, com carácter prioritário, uma política criminal comum, com o objectivo de proteger a sociedade contra a criminalidade no ciberespaço, designadamente, através da adopção de legislação adequada e da melhoria da cooperação internacional" - mais informaçôes atualizadas sobre a Convenção aqui.
O Brasil não é signatário (já existe alguma movimentação no sentido), e apesar de existirem lei específicas sobre assuntos correlatos (pirataria, invasão de bancos de dados do governo, lei geral das telecomunicações, etc.. ), até o momento o projeto mais importante, PL 84/99, continua em trâmite e sem previsão de virar lei - acompanhe aqui o status do projeto de lei.
Têm havido consultas públicas sobre o texto - eu tive a oportunidade de participar na Anatel de reuniões com interessantes discussões técnicas e jurídicas, no Âmbito da Comissão Brasileira de Comunicações, Tema 1 Segurança. Várias outras sugestões/críticas sobre o projeto foram feitas durante todos estes anos (1,2,3,4,5) . Hoje um post na ISTF me proporcionou conhecer o que considero a melhor contribuição feita até o momento, proposta pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas - leitura recomendada:
Comentários e Sugestões sobre o Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PL n. 84/99) (pdf)
Mais um excelente post...
ReplyDeleteRealmente a análise da FGV foi bem completa, acerca de um tema que ainda vai dar muito o que falar.
Interessante post, estava conversando no trabalho sobre isto hoje e resolvi pesquisar na internet.. Minha opinião é que o Brasil tem se comportado neste assunto dos crimes digitais como um país de 3o mundo... muito barulho, muita confusão, muita opinião e pouco trabalho e definição. O pior é que a Lei é apenas a primeira etapa, depois os Juízes e Delegados e Promotores vão ter que interpretar a Lei.. e aí é que o problema vai ser maior...
ReplyDeleteNossa! Convenção de Budapeste? 2001? Parece que estamos um pouco atrasados!! (rs).
ReplyDeleteNa verdade, a morosidade se dá pelo fato de maior parte dos crimes eletronicos já serem previstos em lei. Grande parte dos crimes se encaixam em outros praticados fora da internet. Como não se define a área onde determinada atitude é crime, ambém vale para a internet.
ReplyDeleteUm pouco de doutrina já resolve o problema...