Wednesday, June 29, 2011

Sony PSN hacked - updated

[ Update - 29/06/2011 ]


Hoje a empresa VeraCode publicou um excelente infográfico contendo uma linha do tempo do incidente envolvendo a empresa Sony, contendo os principais eventos, a reação da empresa e o acompanhamento do valor das ações da empresa na bolsa de valores.


Disclaimer: No final, um FUDzinho básico para vender os serviços de varredura de segurança em aplicações WEB da empresa..



[ Post Original - 28/04/2011 ]



Dados de cerca de 100 milhões de contas da
PlayStation Network foram roubados


FAQ da Sony:
http://faq.en.playstation.com/cgi-bin/scee_gb.cfg/php/enduser/std_adp.php?locale=en_GB&p_faqid=5593

FAQ da F-Secure:
http://www.f-secure.com/weblog/archives/00002148.html

Post no blog da Kaspersky sobre a venda dos dados roubados incluindo o código CCV2 do Cartão de Crédito:
http://www.securelist.com/en/blog/6196/Playstation_data_for_sale

Solicitação oficial de esclarecimentos do Congresso Norte-Americano à empresa Sony:
http://republicans.energycommerce.house.gov/Media/file/Letters/112th/042911sony.pdf


Análise do Dr. Alexandre Atheniense sob a perspectiva da legislação brasileira:
http://www.dnt.adv.br/noticias/os-efeitos-do-vazamento-de-dados-das-redes-da-sony-na-legislacao-brasileira/


Conversa em um canal de IRC "ps3dev" da rede efnet sobre a natureza dos eventos:


Discussão sobre a possibilidade de transformar os milhões de consoles PS3 conectados à PSN em uma botnet gigantesca (sabemos do poder de se usar consoles em cluster):
http://www.theregister.co.uk/2011/04/29/sony_playstation_breach_analysis/

E por último, algumas sugestões de precauções para usuários do serviço:

1 - Troque sua senha em quaisquer outros serviços em que ela seja igual ou parecida com a utilizada no PSN;


2 - Caso você tenha fornecido seu número de Cartão de Crédito, solicite um novo Cartão ao seu banco;

3 - Fique de atenção redobrada para futuras tentativas de phishing e/ou fraudes através de emails.

NSA paga Bilhões por "grampo" no Skype

[ Update: 29/06/2011 ]

Obviamente um serviço tão popular quanto o Skype já possui uma estrutura de Lawful Interception (Inteceptação Telemática). Porém com a recente compra da companhia pela Microsoft, alguns analistas estão sugerindo que uma estrutura mais completa e parruda de "grampo" esteja sendo montada.

Leia mais em: Microsoft May Add Eavesdropping To Skype

[ Post Original: 15/02/2009 ]

Tem gente que ficou impressionado com a recente oferta da Microsoft (U$ 250.000 por informações que levem à prisão do autor do Worm Conficker).

Isto é fichinha... O site inglês The Register noticiou que a Agência de Segurança Americana (NSA) estaria oferecendo bilhões de dólares por uma tecnologia que a permita "grampear" ligações utilizando o software de Voz sobre IP Skype. Estas informações teriam sido passadas por um executivo de uma empresa especializada em tecnologias para interceptação telemática em uma feira desta indústria, em Londres.

Possivelmente a NSA consegue quebrar a criptografia da comunicação do Skype, mas talvez isto consuma mais ciclos de processamento que eles gostariam...

O artigo sugere que a eBay (que comprou a Skype) também pode faturar alto para facilitar para a NSA (backdoor, talvez?) as interceptações de ligações via Skype.

A estrutura de funcionamento do Skype dificulta a interceptação telemática - (nome utilizado para o "grampo" autorizado judicialmente) . A comunicação é ponto a ponto ( peer2peer - ou seja, os dados não passam por um site central). Segundo o artigo, a Skype não divulga o método/algorítmo de criptografia utilizado * e o troca de tempos em tempos).

Um caso relacionado interessante aconteceu em 2006, quando o ex-presidente da empresa de tecnologia para Telecomunicações Comverse foi preso na África. Ele estava foragido dos EUA por fraude financeira e que foi encontrado graças à uma ligação feita por ele no Skype.

Neste caso, o FBI não precisou ouvir a ligação do fugitivo, bastava ter certeza que se tratava do usuário dele se logando e/ou utilizando algum serviço que entregasse alguma informação útil aos investigadores, como uma ligação para algum número conhecido via skype-out... Em outras palavras, neste caso o Skype garantiu um bom nível de confidencialidade para o fugitivo, mas não anonimato...

Este tipo de assunto normalmente sucita uma interessante guerra de argumentos entre os defensores da privacidade e os responsáveis por investigações / indústria da inteligência - que precisam da interceptação autorizada (ou de grampos mesmo) para efetuar importantes trabalhos de segurança...

Em países em que esta discussão não existe (como a China), o problema se resolve de uma forma mais simples. Mais informações no post: "Skype Chinês - Você está sendo vigiado... e suas conversas estão disponíveis na Internet!."

Aproveitando o assunto, existe um bom guia para análise dos registros de uso (logs) do Skype - pode ser útil para investigações em que você tenha acesso ao disco do suspeito (fisicamente ou remotamente) - detalhes aqui (pdf).

Para os interessados, segue o link para um paper sobre análise/monitoração de tráfego voip criptografado (pdf)

(*) - A apresentação "Silver Needle in the Skype" (pdf) feita na conferência Black Hat Europe de 2006 - há detalhes sobre os algorítimos utilizados na época: RC4 para obfuscação de informações pacotes de rede; criptografia assimétrica com chaves RSA de 1024 bits e 1536 bits, e simétrica com AES 256 bits.

Existem algumas ferramentas interessantes para análise forense de arquivos .DB e .DBB do Skype:

Wednesday, June 22, 2011

Análise de hipóteses: (D)DOS no site da Presidência da Republica

[ Update - 2011/06/22 13:50 ]

Em nota, o SERPRO indica que a hipótese II abaixo é a mais próxima da realidade:
"O Serpro (Serviço de Processamento de Dados) detectou nesta madrugada, entre 0h30 e 3h, uma tentativa de ataque de robôs eletrônicos aos sites Presidência da República; Portal Brasil e Receita Federal. O sistema de segurança do Serpro, onde estes portais estão hospedados, bloqueou todas as ação dos hackers, o que levou ao congestionamento das redes, deixando os sites indisponíveis durante cerca de uma hora"
No momento ainda há instabilidade e lentidão no acesso aos sites http://www.brasil.gov.br e http://www.presidencia.gov.br

O site da Petrobras foi também atacado mas ficou indisponível por poucos minutos no dia de hoje.

[ Update - 2011/06/22 02:22]


Mais uma vez sites da Presidência da República são alvos ataques de Negação de Serviço. Desta vez o grupo @LulzSecBrazil assumiu a responsabilidade pelo ataque, nestes tweets:
LulzSecBrazil: TANGO DOWN & LulzSecBrazil
Os sites http://www.brasil.gov.br e http://www.presidencia.gov.br estavam mesmo indisponíveis durante esta madrugada, e curiosamente os demais sites na mesma classe-C (161.148.172/24) estão respondendo normalmente (ex: http://161.148.172.185/). A partir disto, imagino algumas hipóteses - por ordem de probabilidade:

I) Como ambos sites rodam Apache - segundo a NetCraft - podem estar sob ataque de DoS do tipo Slowloris (abertura e manutenção da conexão através de envios sequenciais de cabeçalhos HTTP por longos períodos até inviabilizar novas conexões ao serviço) - neste caso mitigações são possíveis com o modsecurity, por exemplo.

II) um ataque tradicional de DDoS (Loic/Botnet) ocorreu e algum filtro de ACL em roteador ou regra de firewall pode ter sido criado a alguns hops destes dois IPs até que perguntas sejam respondidas (ver abaixo) e uma solução mais definitiva seja encontrada.

III) o ataque direcionado aos servidores - que não estão conseguindo responder ás conexões - não afetaram o restante da infra-estrutura (roteadores, firewalls, balanceadores, demais webservers up, etc..)


Além da tráfego de rede dos uplinks, obviamente deve-se analisar o efeito do ataque no alvo afetado, a partir dos registros de roteadores, servidores web e firewalls disponíveis.
Entre as perguntas a responder neste momento - por quem tem acesso aos dados para uma Resposta a Incidentes adequada: (lista rápida a ser editada com auxílio dos comentários dos Senhores):

1) que dispositivo(s) falhou(aram), afinal?

2) que serviços foram afetados?

3) Se trata de DoS ou DDoS?

4.1) Qual foi o troughput (Gpbs) e número de pacotes por segundo (PPS) durante ataque?
4.2) No pico? Em média durante a indisponibilidade?

5.1) spoofing de IP?
5.2) Configurações de ingress filtering da sua infraestrutura e em seus uplinks estão adequadas?

6.1) Caso quem falhou, resista - os próximos da cadeia falhariam? (ex: roteador->firewall->balanceador de carga->servidor web)
6.2) Quais configurações anti-ddos podem ser feitas nestes dispositivos?

7) Serão necessários novos dispositivos ou serviços especializados em mitigação de DDoS? (Arbor, VeriSign, Narus, etc..)

8) Vale a pena mover sua home page para outra estrutura menos vulnerável a negação de serviço? (até mesmo na nuvem: Akamai ou Amazon Elastic Computing Cloud)

Como resultado da análise destes pontos, pode-se chegar a respostas mais apropriadas. Normalmente a mitigação deste tipo de ataque se inicia em uma análise que envolve a equipe de Redes e de Resposta a Incidente dos alvos, além dos times de segurança de backbone dos uplinks - no caso em pauta, a Oi (AS 8167 e AS 7723) e a Telefônica (AS 10429).

Depois da identificação da(s) origem(ns) reais, o ideal é que se consiga configurar um "Black Hole" para o tráfego indesejado: Entre outras ações, isto normalmente envolve configurações para roteamento nulos (null0) e redirecionamento de origens do ataque identificadas com uRPF.

Outras ações estão sendo executadas pelo grupo LulzSecBrazil, inclusive o defacement de páginas (até agora, nenhuma do governo - mas a atenção deve estar redobrada já que os interessados em se juntar ao grupo estão sendo recrutados em toda a parte).

Pulando do técnico para o Jurídico: do ponto de vista da responsabilização dos atacantes - retomo material já apresentamos aqui em post conjunto com o Dr. Emerson Wendt:

"Pode haver configuração de crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal Brasileiro:
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Veja a nova redação do Artigo 163, prevista no Projeto de Lei 84/99 - que deve - finalmente?! - ser votado este ano:
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio:
Ademais, o PL 84/99 prevê outro artigo interessante, no qual pode ser enquadrado o caso em questão:
“Inserção ou difusão de código malicioso”
Art. 163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano
§ 1º Produzir intencionalmente ou vender código malicioso destinado ao uso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado.
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
§ 2º Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 3º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte


Enquanto isto, no exterior, a recente prisão de um rapaz de 19 anos na Inglaterra por envolvimento com o grupo gera discussão se ele era apenas admin de um canal de IRC ou tinha uma importância maior.. A polícia ainda tenta descobrir..) Além disto, é crescente a divulgação de dados dos participantes do grupo (por eles mesmos: http://pastebin.com/MBEsm5XQ e por inimigos: http://lulzsecexposed.blogspot.com).

E você, o que você acha do movimento #AntiSec? Acha que há exageros? Ou não? Acha que o grupo vai ficar mais forte e numeroso? Novas prisões ocorrerão lá fora e aqui no Brasil? E sobre os ataques do LulzSec? a sua opinião! Comente!

Posts Relacionados:
  • O Anchises fez um bom apanhado sobre a "Operação AntiSec" e links para outros blogs sobre o assunto, neste post.

[ Post Original - 2011/01/03 ]

Hoje vários portais anunciaram um DOS (negação de serviço) que afetou o site da Presidência da República (http://www.presidencia.gov.br):
Apesar das poucas informações técnicas disponíveis sobre o ataque, segue uma análise preliminar:

Uma conta do twitter (@fatalerrorcrew) que é utilizada por um grupo de defacement - ou desfiguração de sites - (lista de ataques no zone-h) brasileiro está assumindo a responsabilidade pelo ataque e infelizmente suas ações recebem apoio de alguns usuários do serviço online.

[ Update 2010/01/05 - o UOL divulgou um entrevista com os crackers responsáveis pelos ataques - Grupo que atacou site da presidência nega motivação política e não teme punição ]

Como o SERPRO e o DSIC/CTIR possuem excelentes recursos e analistas, independente da motivação (publicidade, política, etc.) os autores certamente serão identificados e pode configurar-se - minimamente - crime de dano, conforme Artigo 163 do Código Penal brasileiro (como já publicamos aqui no caso dos ataques de DDOS "Anti-Anti-Wikileaks" em post conjunto com o Dr. Emerson Wendt):
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Veja a nova redação do Artigo 163, prevista no Projeto de Lei 84/99 - que deve - finalmente - ser votado este ano:
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio:
Ademais, o PL 84/99 prevê outro artigo interessante, no qual pode ser enquadrado o caso em questão:
“Inserção ou difusão de código malicioso”
Art. 163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano
§ 1º Produzir intencionalmente ou vender código malicioso destinado ao uso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado.
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
§ 2º Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 3º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.


O site da presidência usava desde o início do ano o Squid como proxy reverso no IP 161.148.24.14 (http://toolbar.netcraft.com/site_report?url=http://www.presidencia.gov.br) e desde o dia dos ataques passou a ter o seguinte banner HTTP (respondendo pelo IP: 161.148.172.40):

Apache/2.2.3 (Red Hat) Server at www.presidencia.gov.br Port 80

É possível que o Squid como proxy reverso tenha sido removido para diminuir os possíveis pontos de falha diante dos ataques.

Os detalhes técnicos do ataque ainda não foram publicados, mas pode-se imaginar quatro possíveis vetores:
  1. ataques "slow-dos" como o Slowloris para apache;
  2. utilização (ou sub-locação) de botnets;
  3. utilização de ferramentas como a LOIC;
  4. abuso de DNS Recursivos abertos;
Com relação à defesa destes tipos de ataque, seguem algumas referências:
Vale a pena também conferir o seguinte material:
Uma lamentável reação a este incidentes são usuários do Twitter apoiando os ataques abertamente.

Providências poderão ser tomadas pela PGR, assim como no incidente de ameaças à presidente eleita feitas recentemente pelo Twitter.

Não podemos permitir que a Internet brasileira seja uma terra sem lei, e na minha opinião este tipo de acontecimento deve ser combatido com veemência pelas autoridades competentes.

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